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segunda-feira, 28 de dezembro de 2015
Janeiro de encontros por todo o Brasil! | TMoto Magazine
Intentional Learning, a personalidade em ver cada experiência como uma oportunidade em aprender, é determinante em minha vida.
Editor em publicações na Tebas Editora, editora Abril, Yamaha News, TMoto Magazine, Polaris Magazine, Motocatalogo, Scotermania e edição de livros Yamaha Motor e Yamaha Motor do Brasil, repórter e colaborador em publicações como; Jornal Santa Cecília, Revistas Minha Casa, Duas Rodas, Jornal e Revista Farol Alto, Motoesporte, Minuto Motor, Anuário ABRACICLO, Revista Vila Mariana, Revista Carro, Anuário Motos e Scooters, entre outros.
Executo projetos de presença de marcas nos meios digitais com baixo orçamento para pequenas e médias empresas com resultados de forma orgânica. Ainda, prospecto ativa de clientes para produções audiovisuais publicitárias, e principalmente Séries produzidas com o apoio da Lei do Audiovisual, FSA (Fundo Setorial Audiovisual), ProAC/ICMS e outros mecanismos de fomento à Cultura.
quinta-feira, 24 de dezembro de 2015
Ano para esquecer, por Fernando Calmon - chassisblog
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Intentional Learning, a personalidade em ver cada experiência como uma oportunidade em aprender, é determinante em minha vida.
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quarta-feira, 23 de dezembro de 2015
Primeiro cliente Honda RC 213V-S no mundo
Primeiro cliente Honda RC 213V-S no mundo
Na segunda-feira, dia 21. Aconteceu a entrega da primeira Honda na sede da Honda Racing UK, onde todas as superesportivas vendidas no Reino Unido serão revisadas e ativadas por técnicos especialmente treinados.
O primeiro dono da Honda RC 213V-S é o Sr. John Brown, colecionador de modelos da Marca e proprietário de uma concessionária de motocicletas Honda em Manchester, Reino Unido. A RC 213V-S irá somar a extensa coleção de Brown, que inclui as Hondas RC30, VTR1000 SP1 e SP2, CBR900RR Fireblade e VF1000F.
Comentando sobre a tornar-se o primeiro motociclista do mundo a adquirir a RC213V-S, o Sr. Brown disse: -“Quando eu ouvi pela primeira vez sobre esse projeto eu pensei, quando isso acontecer eu tenho que ter um dessas”.
É uma oportunidade de possuir um pedaço da história, e assim que foi colocada à venda registrei o meu interesse no site, e quando recebi o telefonema de Honda para dizer que o meu pedido foi aceito, foi um dia muito especial para mim.
De acordo com Tetsuo Suzuki, Operating Officer da Honda Motocicletas, durante todo o processo de desenvolvimento, a Honda buscou manter semelhanças com a RC 213V-S, à máquina de MotoGP, o tanto quanto possível, de modo que o cliente receba a experiência mais próxima possível em pilotar a RC 213V . As vendas e interesse nas motos têm sido muito grandes, com alguns clientes que desejam adquiri-la em suas coleções, e outros que desejam pilota-lá.
A RC 213V-S foi desenvolvida ao longo de três anos e é o mais próximo possível do que uma motociclista pode desejar se assemelhar a RC 213V de MotoGP, desenvolvida exclusivamente para corridas, conquistando consecutivos Campeonato do Mundo de MotoGP em 2013 e 2014 nas mãos do piloto espanhol Marc Marquez.
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terça-feira, 22 de dezembro de 2015
Quadriciclos agora emplacados.
Quadriciclos agora emplacados.
Foram necessários cerca de 20 anos para que o CONTRAN, por meio da resolução 573 de 18 de dezembro de 2015, para oficializar o emplacamento e circulação em vias públicas urbanas, de veículos automotores com estrutura mecânica similar às motocicletas, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400 kg, ou 550 kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas.
Uma “lacuna” deixou de fora os veículos de quatro lugares, em razão do peso, e mesmo aos de dois ocupantes em razão do acréscimo de peso nos itens obrigatórios.
São os veículos conhecidos por quadriciclos, Quad, ATV, UTV, Side-by-Side, entre outros, geralmente em versões esportivas ou de carga. Que nesses anos só “podiam” rodar em áreas fechadas e trilhas, e quando necessário transpor um segmento urbano ou rodoviário, exigia toda uma estrutura de segurança.
Indiferente a legislação ou conveniência, o Estado de Minas Gerais, reduto off-road, contabiliza um certo número de veículos emplacados.
O CONTRAN
“Considerando a existência de produção, importação e comercialização, no Brasil, de veículos com características similares às motocicletas, porém dotados de quatro rodas;
Considerando a produção, importação e comercialização, no Brasil, de veículos elétricos ultracompactos, para circulação exclusivamente urbana, com cabine fechada e volante;
O quadriciclo deve atender aos requisitos de segurança especificados para os triciclos e, para concessão do código Marca/Modelo/Versão e emissão de Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)”
A nova legislação surge em razão dos interesses em preparar o terreno ao nicho de veículos urbanos para dois ocupantes no Brasil, os Smarts Cars, que cresce em todo o Mundo, tanto com projetos das montadoras do segmento de quatro rodas, quanto de duas rodas.
Apesar da lei atribuir diferentes características, todos os veículos desse tipo, a habilitação Categoria B continua necessária. Vamos às exigências de cada segmento:
Veículo automotor com estrutura mecânica similar às motocicletas, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg, ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, excluída a massa das baterias no caso de veículos elétricos, cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW, ou seja 20,39 cv, devem possuir obrigatoriamente:
- a) comando do sistema acionado através de guidão;
- b) assentos para condução e transporte de passageiro na posição montada;
- c) eixo de tração com dispositivo que permita suas duas rodas girarem em velocidades angulares diferentes;
- d) pneus de alta pressão, com banda de rodagem para pista pavimentada, e certificados pelo INMETRO;
- e) sistema de suspensão independente para cada roda do eixo dianteiro e traseiro;
- f) freios em cada uma das rodas do veículo, devendo estar em acordo com as normas vigentes;
- g) equipamentos obrigatórios previstos no item V do Art. 1º da Resolução nº 14, de 06 de fevereiro de 1998.
Polaris Ranger EV, único representante entre os elétricos no Brasil.
Veículo automotor elétrico com cabine fechada, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg, ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, excluída a massa das baterias, cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW, ou seja 20,39 cv. Devem apresentar:
- a) comando do sistema acionado através de volante;
- b) assentos para condução e transporte de passageiro na posição sentada;
- c) eixo de tração com dispositivo que permita suas duas rodas girarem em velocidades angulares diferentes;
- d) pneus de alta pressão, com banda de rodagem para pista pavimentada, e certificados pelo INMETRO;
- e) sistema de suspensão independente para cada roda do eixo dianteiro e traseiro;
- f) freios em cada uma das rodas do veículo, devendo estar em acordo com as normas vigentes;
- g) equipamentos obrigatórios previstos no item V do Art. 1º da Resolução nº 14, de 06 de fevereiro de 1998;
- h) cinto de segurança de três ou quatro pontos para condutor e passageiros;
- i) assentos com apoio de cabeça;
- j) equipamento suplementar de segurança passiva - AIR BAG frontal.
O Art. 4º observa ainda os seguintes requisitos de circulação nas vias públicas para os veículos.
I - Placas de identificação traseira, com dimensões idênticas às de motocicleta e que atendam à legislação vigente;
II - Lanterna de marcha à ré na cor branca quando o veículo permitir este tipo de deslocamento;
III - Transporte apenas de passageiro maior de 7 anos.
IV - Circulação restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal;
Além do Art. 5º, observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:
I - O condutor e o passageiro devem utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, em acordo com a legislação vigente aplicável às motocicletas, para os veículos enquadrados no inciso I do Art. 2º desta Resolução.
II - A Carteira Nacional de Habilitação do condutor será do tipo B.
- 6º A identificação dos quadriciclos se dará por meio da gravação do Número de Identificação do Veículo (VIN), em acordo com as normas e especificações vigentes.
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segunda-feira, 21 de dezembro de 2015
Honda convoca proprietários da Shadow 750
Honda convoca proprietários da Shadow 750

Campanha afeta 2.842 unidades e o atendimento começa no dia 1 de fevereiro
A Moto Honda da Amazônia, pautada por seu princípio de respeito aos clientes, convoca os proprietários das motocicletas Shadow 750 a comparecerem, a partir de 1 de fevereiro de 2016, a uma concessionária Honda para a substituição gratuita do sensor de inclinação. O sensor atua em casos de queda da motocicleta, interrompendo o funcionamento da bomba de combustível e, consequentemente, do motor.
Constatou-se que, em algumas unidades, poderá ocorrer a quebra da fiação do sensor de inclinação, provocando o desligamento súbito e irreversível do motor. Nesse caso, a dirigibilidade poderá ser afetada e, dependendo das condições de pilotagem no momento da ocorrência (velocidade, tipo de via, etc.), os usuários serão expostos a uma situação de risco de queda, podendo causar danos materiais e lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros.
Os modelos afetados compreendem os anos de 2011 a 2014, chasis de BR000001 a ER550027, produzidas de 10/08/2010 a 03/06/2014.
O procedimento será feito de forma gratuita, conforme a data de início do atendimento. Para sua comodidade, antes de se dirigirem à concessionária, os clientes devem confirmar a necessidade do reparo no site honda.com.br/recall/motos ou na Central de Atendimento, pelo 0800-701-3432 (segunda a sexta-feira, das 08h às 20h – horário de Brasília).
Os endereços das concessionárias Honda em todo o Brasil podem ser consultados em:http://www.honda.com.br/concessionarias
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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Vídeos exclusivos do lançamento da Fórmula Inter.
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